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ESTATUTO
TÍTULO – I
DO CLUBE E SEUS FINS
CAPÍTULO – I
DA DENOMINAÇÂO, SEDE, FORO E FINS
Art. 1º - O BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, que tem por sigla BFC e neste Estatuto denominado simplesmente BOTAFOGO, é uma associação esportiva, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, fundada em 28 de Setembro de 1931, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, tendo por finalidade.
a) desenvolver a cultura física entre os seus associados, principalmente com a prática do futebol em todas as categorias, podendo, também, incentivar competições em outras modalidades de desportos, em parceira com os poderes públicos e a iniciativa privada;
b) proporcionar aos associados distrações compatíveis com a moral e bons costumes, promovendo atividades de caráter esportivo, artístico, cultural, social e cívico.
c) Desenvolver a exploração econômica de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e de suas instalações, quer por auto-gestão ou de forma terceirizada sob sua supervisão.
d) Explorar, através de estabelecimentos comerciais, próprios ou de terceiros, o nome, marca, uniformes e materiais usados pelo Botafogo.
e) Emitir e distribuir valores mobiliários e promover ofertas públicas de Títulos ou contratos de investimento coletivo, vinculados a direitos sobre os contratos de atletas profissionais de seu time de futebol, como fonte de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único – O futebol poderá ser praticado nas modalidades “amador” e/ou “profissional”.
CAPÍTULO – II
DAS INSÍGNIAS
Art. 2º - O Escudo do Botafogo é na cor preta, contendo uma borda branca, contornada por uma linha preta e uma estrela vermelha de 05 (cinco) pontas ao centro.
Art. 3º - O pavilhão do Botafogo é formado por listras horizontais, sendo 05(cinco) pretas e 04 (quatro) brancas, tendo no ângulo superior esquerdo um retângulo branco, onde se dará destaque ao escudo do Botafogo.
Parágrafo Único: A Flâmula será, com as mesmas cores do pavilhão e do escudo, podendo, no entanto, apresentar outros dizeres, além do nome do Clube.
Art. 4º - O uniforme de nº 1 (um) do Clube será composto de camisas com listras brancas e pretas verticais, tendo ao peito esquerdo o escudo do Botafogo, calções pretos e meiões pretos. O uniforme de nº 2 (dois) do Clube será composto de camisas brancas tendo ao peito esquerdo o escudo do Botafogo, calções brancos e meiões brancos. O uniforme de nº 3 (três) do Clube será composto de camisas pretas, tendo ao peito esquerdo o escudo do Botafogo, calções brancos e meiões cinzas. Em todos os uniformes poderão ser usados meiões pretos, brancos ou cinzas.
§ 1º - Será permitido estampar propagandas nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Clube, de acordo com a legislação vigente.
§ 2º - Imutáveis serão sempre o nome Botafogo, as cores preta e branca do Clube e o escudo do Botafogo.
Art. 5º - O hino oficial e a mascote do Botafogo são regulamentados pelo seu regimento interno.
TÍTULO – II
DOS SÓCIOS
CAPÍTULO – I
DAS CATEGORIAS
Art. 6º - O quadro social compõe-se das seguintes categorias:
a) Beneméritos;
b) Honorários;
c) Patrimoniais;
d) Contribuintes;
e) Atletas;
f) Fiel Torcedor
Art. 7º - Pertençam ou não ao quadro social, serão Sócios Beneméritos os que tenham serviços prestados de alta relevância ao Clube, reconhecidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8º - Serão Sócios Honorários aquelas pessoas que tenham prestado relevantes serviços aos esportes em geral, no Estado ou no País, pertencentes ou não ao quadro Social do Clube, reconhecidos pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º - Os Sócios Beneméritos e Honorários são isentos de qualquer contribuição ou taxa.
§ 2º - Em qualquer dos casos de que trata os artigos 7º e 8º o Título concedido pela Diretoria só será expedido após homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 9º - São Sócios Remidos os que tiverem adquirido esta categoria, de acordo com os dispositivos estatutários anteriores.
§ 1º - Será assegurada à viúva do Sócio Remido a mesma condição, desde que dentro do prazo de 12 (doze) meses do falecimento do sócio, manifeste ela o desejo de continuar pertencendo ao quadro Social do Clube.
§ 2º - Fica extinta a categoria de Sócio Remido, mantidas as remições existentes.
Art. 10 - São Sócios Patrimoniais do Clube aqueles que adquirirem um Título Patrimonial, mediante o pagamento de preço e condições fixadas pela diretoria e em observância as disposições deste Estatuto.
§ 1º - O número de Sócios Patrimoniais é ilimitado.
§ 2º - Os antigos Sócios Proprietários passarão a pertencer à categoria de Sócio Patrimonial, sendo o seu Título de sócio proprietário convertido no de Sócio Patrimonial.
§ 3º - Os Títulos, uma vez integralizados, são transferíveis, mas a transação somente terá validade se aprovada pela Diretoria.
§ 4º - Em caso de eliminação, o Sócio Patrimonial que já tenha integralizado o seu Título poderá transferir o mesmo a terceiro, desde que esse pertença ao quadro social do Clube.
Art. 11 - O Título de Sócio Patrimonial pode ser transferido “inter-vivos” ou “causa-mortis”, sendo, no primeiro caso, por convenção entre as partes, mediante requerimento à Diretoria.
Parágrafo Único – A transferência do Título de Sócio Patrimonial será registrada em livro próprio, e estará sujeita à taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor atual do Título transferido.
Art. 12 - A transferência “causa-mortis” se dará na forma da lei, cabendo ao sucessor legítimo do falecido, desde que seja a ele partilhado, ou à viúva, se tocar à sua meação.
Parágrafo Único – Ficarão isentos da taxa de 10% (dez por cento) os descendentes dos Sócios Patrimoniais até o 2º grau de consangüinidade.
Art. 13 - Os portadores de Títulos Patrimoniais que interromperem por três (3) meses consecutivos o pagamento das parcelas devidas serão excluídos e não terão direito a restituição da importância paga.
Art. 14 - Não será superior a cinqüenta por cento (50%) da mensalidade paga pelo Sócio Contribuinte, a taxa de conservação que a Diretoria poderá estabelecer, quando integralizado o Título Patrimonial, destinada à conservação do patrimônio.
Art. 15 - São Sócios Contribuintes todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que satisfaçam as condições estabelecidas neste Estatuto.
Art. 16 - É ilimitado o número de sócios contribuintes.
Art. 17 - Os sócios que, não havendo sofrido qualquer penalidade, e tenham pago as mensalidades sem nenhuma interrupção durante o período de 25 (vinte e cinco) anos e relevantes serviços prestados ao Clube, tornar-se-ão isento do pagamento de mensalidades e agraciado com o Título de benemérito, desde que façam requerimento ao Conselho Deliberativo e o mesmo seja aprovado por 2/3 dos Conselheiros presentes.
Art. 18 – Os filhos de Sócios Remidos e Patrimoniais, que completarem 18 (dezoito) anos, passarão a condição de Sócios Contribuintes do Clube, sem necessidade do pagamento de jóia.
§ 1º - Os filhos de Sócios Beneméritos e Honorários poderão ter isenção da jóia, conforme decisão da Diretoria.
§ 2º Os filhos de Sócios Contribuintes terão isenção de 50% (cinqüenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor estipulado para jóia, conforme decisão da Diretoria.
Art. 19 - O sócio que se afastar justificadamente do Estado, por período superior a 01 (um) ano, ficará isento do pagamento das mensalidades, enquanto perdurar o seu afastamento, devendo, entretanto, ao se ausentar, comunicar à Diretoria, através de requerimento, sob pena de ser eliminado.
Art. 20 - São Sócios Atletas as pessoas estranhas ao quadro social que, por proposta do Vice-Presidente de Esportes Amadores e Olímpicos à Diretoria, ingressarem ao quadro respectivo.
§ 1º - Em qualquer tempo poderá a Diretoria, mediante proposta do Vice-Presidente de Esportes Amadores e Olímpicos, tornar sem efeito a admissão do sócio atleta, afastando-o do Clube.
§ 2º - O Sócio Atleta que contar com mais de 05 (cinco) anos de bons serviços prestados ao Clube poderá ingressar como Sócio Contribuinte, sem pagar a jóia, por proposta do Vice-Presidente de Esportes Amadores e Olímpicos, a critério da Diretoria e “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
§ 3º - Durante o período em que pertencer ao quadro de atletas, o sócio do Clube ficará isento do pagamento da mensalidade.
Art. 21 - O Clube manterá um quadro de atletas dentro das normas da classificação técnica, os quais deverão participar das competições oficiais do Clube.
Art. 22 - Serão desligados do quadro de atletas, por proposta do Vice-Presidente de Esportes Amadores e Olímpicos à Diretoria, aqueles que:
a) não confirmarem as exigências de assiduidade ou recusarem-se a defender as cores do Clube;
b) não satisfazerem os requisitos de capacidade física, ou venham a perdê-los;
c) cometerem falta grave, julgada prejudicial aos interesses do Clube;
d) tomarem parte, sem licença do Diretor de Esportes Amadores, em competições de qualquer espécie, oficiais ou amistosas, promovidas por outras entidades.
Parágrafo Único – Além das medidas adotadas neste artigo, o sócio atleta é passível ainda das penalidades previstas no presente Estatuto.
Art. 23 – São Sócios Fiel Torcedor todos aqueles que contribuírem na forma de seu regulamento e serão exclusivamente voltados para os jogos do time de futebol profissional do Botafogo, sem direito a freqüência e á participação nas atividades e dependências sóciais do Clube.
§ 1º - O Sócio Fiel Torcedor não terá direito de voto nas eleições nem de participar das Assembléias Gerais.
§ 2º - O Sócio Fiel Torcedor nas partidas de futebol profissional onde o Clube for mandante poderá ter descontos nos ingressos.
CAPÍTULO – II
DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 24 - Constituem deveres dos sócios:
a) cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
b) manter-se em dia com os cofres do Clube;
c) zelar pelo patrimônio do Clube, respondendo por qualquer dano causado por si ou por seus dependentes;
d) possuir e apresentar sua carteira de sócio, sempre que a mesma for exigida;
e) apresentar, para ingresso no Clube, a identidade das pessoas de sua família;
f) comunicar à Diretoria qualquer alteração a ser feita em sua ficha individual ou carteira de sócio, em virtude de modificações ocorridas;
g) aceitar e desempenhar cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
h) prestar informações e esclarecimentos de interesse do Clube, quando solicitados pelos órgãos administrativos.
i) comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva, perda da carteira social, mudanças de residência e estado civil;
j) observar as medidas de ordem e disciplina e não usar, nas dependências do Botafogo, distintivos ou quaisquer tipos de uniforme ou de alegorias, que identifiquem Clube congênere;
Art. 25 - As contribuições relativas: a jóia, mensalidade, taxas, etc., serão propostas pela Diretoria e fixadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 26 - Constituem direitos dos sócios:
a) freqüentar a sede e suas dependências, comparecerem a qualquer reunião desportiva ou social e a diversões promovidas pelo Clube;
b) recorrer das penalidades que lhes forem impostas: para a Diretoria, se aplicadas por Diretor; para o Conselho Deliberativo, quando impostas pela Diretoria. Da decisão da Diretoria que mantiver ato de qualquer Diretor, poderá ser interposto recurso ao Conselho Deliberativo;
c) apresentar sugestões e reclamações à Diretoria;
d) votar e ser votado;
e) propor admissão de sócios nos termos deste Estatuto.
f) freqüentar os departamentos autônomos do Clube, desfrutando, como usuários, de seus serviços, promoções sociais ou desportivas, dependências, aparelhos e equipamentos especiais, sujeitando-se ao pagamento de Taxas Extras.
Art. 27 - O direito assegurado ao sócio, de freqüentar a sede social, é extensivo à sua família, ficando o mesmo responsável pelo comportamento das pessoas que indicar, observadas as restrições estatutárias.
Parágrafo Único – Consideram-se pessoas da família do sócio:
a) cônjuge e mãe;
b) filhos, irmãos, netos tutelados e enteados até 18 anos de idade.
Art. 28 - O sócio poderá solicitar à Diretoria ingresso especial às reuniões sociais, culturais e esportivas, para hospedes e visitantes, responsabilizando-se pelo comportamento dos mesmos.
§ 1º - A solicitação deverá ser feita por escrito, em modelo próprio, com indicação de identidade do hóspede ou visitante, sua profissional e residência.
§ 2º - Deferida a solicitação, o Diretor Social expedirá o cartão-convite, que poderá ser exibido por ocasião do ingresso no Clube, juntamente com a prova de identidade.
§ 3º - O sócio solicitante se obriga, quando se tratar de festas do calendário oficial do Clube e outras de naturalidade especial, pelo pagamento das taxas e contribuições devidas.
§ 4º - O sócio que falquear a boa fé da Diretoria, apresentando como hóspede ou visitante pessoa que resida nesta Capital, será punido pela Diretoria do Clube.
§ 5º - Em casos especiais, a juízo da Diretoria, esta expedirá, “ex-ofício”, cartões-convites, independentemente das exigências deste artigo.
Art. 29 - Às pessoas relacionadas no parágrafo único do artigo 27 será fornecida, mediante solicitação do sócio, carteira de família.
Art. 30 - São personalíssimos os direitos assegurados neste Estatuto, vedada, assim, a sua transmissão ou delegação a terceiros, mesmo por procuração, salvo a transferência de Títulos de Sócios Patrimoniais.
Art. 31 - O Título de Sócio Patrimonial é transferível por ato de “inter-vivos” ou “causa-mortis”.
§ 1º - Para a transferência “inter-vivos”, é necessário que os interessados o requeiram à Diretoria. Se o adquirente não for sócio, proceder-se-á de acordo com as determinações deste Estatuto para admissão de sócio.
§ 2º - Para transferência “causa-mortis”, será exigido também requerimento escrito do herdeiro ou legatário, instituído com alvará do juiz processante do inventário, em que se transcreva parcialmente o auto da partilha, com a certidão de haver transitado em julgado.
§ 3º - O processo para transferência, se o beneficiário for maior e capaz, será estabelecido para a admissão de sócio. Se for menor ou legalmente incapaz, a Diretoria se limitará a tomar conhecimento do fato, aguardando oportunidade para a transferência.
§ 4º - Não sendo o herdeiro ou legatário aceito como sócio, a Diretoria resgatar-lhe-á o Título, ou permitirá a transferência do mesmo a pessoa idônea, de acordo com o processo comum de admissão de sócio. O mesmo acontecerá quando na partilha o Título couber a mais de um herdeiro ou legatário.
§ 5º - Por falecimento do sócio, a sua viúva, a critério da Diretoria, poderá ingressar no quadro social, ficando isenta do pagamento da jóia e da taxa de transferência do Título Patrimonial.
CAPÍTULO – III
DA ADMISSÃO E READMISSÃO
Art. 32 - Para ingressar no quadro social do Clube é indispensável à pessoa satisfazer às seguintes condições:
a) gozar de bom conceito e ter conduta recomendável;
b) ter profissão definida;
c) ser maior de 18(dezoito) anos;
d) não haver sido punido com eliminação de outro Clube, salvo houver cessado o motivo impeditivo do ingresso, a critério da Diretoria;
e) ser proposto por um sócio em pleno gozo de seus direitos.
Art. 33 – Consideram-se aceitas as propostas que obtiverem 2/3 (dois terços) dos votos dos Diretores presentes à reunião.
Art. 34 - Salvo os casos de prestação eventual de serviços técnicos, é incompatível com a condição de sócio a de empregado do Clube, qualquer que seja a forma de remuneração.
Art. 35 - O candidato a sócio que tiver a sua proposta recusada, somente poderá renová-la após 12 (doze) meses da data da recusa.
Parágrafo Único – O proponente garantirá o pagamento da jóia, da primeira mensalidade, carteiras sociais e de família, devendo a importância correspondente à despesa total acompanhar a proposta, e, no caso de sua aceitação como sócio do Clube, a citada importância lhe será devolvida.
Art. 36 - O sócio excluído só será readmitido após 1 (um) ano, com aprovação da Diretoria, devendo efetuar o pagamento das mensalidades correspondentes ao período do afastamento.
Parágrafo Único – A readmissão será na categoria de sócio em que se encontrava quando se deu a exclusão.
CAPÍTILO – IV
DAS PUNIÇÕES
Art. 37 - Os sócios que infringirem as disposições estatutárias, Regimento Interno e determinações dos órgãos administrativos, serão passíveis das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) censura;
c) suspensão;
d) exclusão;
e) eliminação.
Art. 38 - Os sócios suspensos não gozarão dos direitos sociais, mas ficarão obrigados ao pagamento das mensalidades e demais contribuições.
Art. 39 - À Diretoria cabe, privativamente, a aplicação das penas de suspensão, exclusão e eliminação. As de advertência e censura poderão ser aplicadas por qualquer membro da Diretoria, “ad-referendum” desta.
Art. 40 - Na aplicação das penalidades previstas neste Estatuto serão consideradas a gravidade, a natureza da infração e o dano que resultar para o Clube, obedecendo aos seguintes critérios:
a) advertência ou censura às pequenas faltas disciplinares, sem dolo, má fé ou prejuízo material;
b) suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias nos casos de reincidência de faltas punidas com advertência ou censura e violação das proibições estatutárias não passíveis de eliminação;
c) exclusão aos que atrasarem por 90 (noventa) dias no pagamento das mensalidades ou na amortização de Título de Títulos de Sócio Patrimonial;
d) eliminação do quadro social aos que:
I – facilitarem os recibos e carteiras sociais para a entrada de pessoas estranhas às dependências do Clube;
II – incorrerem em indisciplina grave ou tiverem mau procedimento social ou desportivo, praticando atos que desabonem ou afetem o bom nome do Clube;
III – prejudicarem a sociedade, danificando o seu patrimônio propositadamente, ou desviando, por qualquer forma, os bens ou valores do Clube;
IV – desrespeitarem os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, quando no exercício de suas funções;
V – comparecerem ao Clube acompanhados de pessoas indesejáveis ou incompatíveis com o meio social;
VI – prestarem informações falsas.
Art. 41 - Recebida a comunicação de qualquer penalidade a ele imposta, poderá o associado, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir reconsideração do ato, recorrendo em petição fundamentada, caso não se conforme com a decisão, na forma seguinte:
a) para a Diretoria, do ato de qualquer Diretor;
b) para o Conselho Deliberativo, dos atos da Diretoria.
Art. 42 - Os recursos não terão efeito suspensivo e serão interpostos, em petição fundamentada, dentro do prazo estabelecido, contado da ciência do interessado.
§ 1º - Recebido o recurso, sobre ele se manifestará a autoridade responsável pelo ato, mantendo ou reformando a sua decisão;
§ 2º - Na hipótese de ser mantida a decisão, ainda que parcialmente, o recurso subirá à instância superior, onde será distribuída a um relator, que emitirá parecer e apresentará o processo a julgamento na primeira sessão.
Art. 43 - As decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, referentes à imposição de penas, serão tomadas em escrutínio secreto.
TÍTULO – III
DOS PODERES
CAPÍTULO – I
DAS DISCRIMINAÇÕES
Art. 44 - Os poderes obrigatórios do Clube são: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria.
CAPÍTULO – II
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 45 - A Assembléia Geral, órgão supremo do Clube, é constituída de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, maiores de 18 (dezoito) anos e que tenham no mínimo 01 (um) ano como associado.
Parágrafo Único – Excluem-se da composição da Assembléia os integrantes da categoria de sócios atletas e Fiel Torcedor.
Art. 46 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no segundo domingo do mês de outubro, a fim de eleger o Conselho Deliberativo, cujas chapas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da eleição, na Secretaria do Clube, para registro.
§ 1º - Para concorrer às eleições do Conselho Deliberativo se faz necessário o registro, por sócio regular, de uma chapa composta de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 50(cinqüenta) sócios, todos titulares, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com suas anuências.
§ 2º - É direito do sócio escolher dentre as chapas concorrentes para composição do Conselho Deliberativo, os seus preferidos, até o máximo de 50 (cinqüenta) membros.
§ 3º - A regulamentação da eleição será elaborada pela diretoria do Clube e apresentada ao Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do pleito eleitoral, para homologação.
Art. 47 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente para apreciação dos seguintes assuntos:
a) preenchimento das vagas existentes no Conselho Deliberativo quando, achar-se o dito Conselho reduzido a menos da metade dos seus membros eleitos;
b) fusão ou dissolução do Clube, garantindo, neste caso, a 1/5 (um quinto) dos Sócios Patrimoniais em condições de participar da Assembléia, o direito de convocá-lo, sendo porém necessários 2/3 (dois terços) dos votos para aprovar a decisão.
Art. 48 – Todas as eleições se farão por escrutínio secreto, ou por aclamação em decisão da Assembléia, quando concorrer apenas 01 (uma) chapa, após a publicação em pelo menos um dos jornais de grande circulação desta capital e afixação na sede do Clube, do respectivo Edital de Convocação, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias para o pleito.
Art. 49 - As chapas que concorrem para eleger o Conselho Deliberativo deverão ser rubricadas pelos membros da mesa que presidir a reunião.
Art. 50 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada e presidida pelo Presidente do Clube, o qual escolherá 02 (dois) outros sócios para secretariá-lo.
§ 1º - Quando se tratar de eleição em que seja candidato algum membro de sua diretoria, o Presidente do Clube não poderá presidi-la, ficando neste caso dos participantes da Assembléia a escolha de um deles para presidir a reunião.
§ 2º - Na eventual ausência do Presidente do Clube, o vice-presidente será competente para convocar a Assembléia Geral, faculdade que se estende ao Presidente do Conselho Deliberativo quando ausentes os dois primeiros.
Art. 51 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos e consignadas em ata assinada pela mesa e pelos associados presentes.
Art. 52 - A Assembléia Geral somente se reunirá, em primeira convocação, com a presença da metade e mais um dos sócios, e, em segunda convocação uma hora depois, com qualquer número.
Art. 53 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, só apreciará a matéria objeto de sua convocação.
Art. 54 - A Assembléia Geral deverá empossar imediatamente os Conselheiros eleitos, independentemente do número de sócios presentes, logo após a apuração do resultado pelo Presidente da Assembléia, que fará a apreciação dos eleitos
Art. 55 - No caso de empate, quando da escolha dos membros de qualquer Poder, tomará posse pela ordem cronológica de ingresso como associado e, permanecendo empate, o mais idoso.
CAPÍTULO – III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 56 - O Conselho Deliberativo será constituído de no máximo 50 (cinqüenta) membros titulares eleitos, excluídos os membros natos.
Art. 57 – Os ex-presidentes da Diretoria Executiva são membros natos do Conselho Deliberativo, com todas as prerrogativas do cargo.
Art. 58 – Os sócios fundadores, beneméritos e honorários são considerados membros natos do Conselho Deliberativo do Clube, com direitos e obrigações inerentes ao cargo.
Art. 59 - Após a proclamação dos eleitos, o Conselho Deliberativo se reunirá para eleger o seu Presidente, Vice-presidente e Secretário, com a presença de qualquer número de Conselheiros.
Art. 60 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, no quarto domingo do mês de outubro a fim de eleger o Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal do Clube, devendo os candidatos solicitarem por escrito o registro de cada chapa 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para a eleição na Secretaria do Conselho Deliberativo.
Art. 61 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado, em primeira convocação com a maioria absoluta, ou seja, metade mais um, e, em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros presentes, para deliberarem.
Art. 62 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário no impedimento de ambos, mediante edital publicado em, pelo menos, um dos jornais editados nesta Capital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único – Nos casos de emergência adotar-se-á o convite aos Conselheiros, por escrito, com remessa sob protocolo e e-mail.
Art. 63 - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, dentro do período de 12(doze) meses.
§ 1º - Será obrigatória a contribuição mínima mensal no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no país, a todos Conselheiros titulares e natos, exceto os Sócios Remidos.
§ 2º - Da mesma forma, só terão direito a voto os Conselheiros titulares e natos que estiverem em dia com suas contribuições no valor fixado pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º - Os direitos, deveres e atribuições dos membros do Conselho Deliberativo serão disciplinados pelo Regimento Interno.
Art. 64 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente para:
a) eleger o Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal do Clube;
b) homologar ou não, a escolha dos membros não eleitos da Diretoria;
c) apreciar, discutir e aprovar parecer anual do Conselho Fiscal sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube;
d) tratar da reforma do Estatuto, depois de reconhecer a procedência das razões invocadas, por uma comissão de 3 (três) membros, designada pelo mesmo;
e) apreciar recursos interpostos por sócios, contra decisões da Diretoria;
f) decidir acerca de operação imobiliária de qualquer valor, ou alienação de bens imóveis que fizerem parte do patrimônio do Clube;
g) promover a recomposição do quadro de Conselheiros titulares;
h) elaborar e ou homologar o regimento interno do Conselho Deliberativo no prazo de 90 (noventa) dias após a posse da mesa diretora.
i) Afastar preventivamente, com aprovação de votos de no mínimo 2/3 dos Conselheiros presentes, o Presidente da Executiva, além dos demais sócios eleitos ou nomeados para funções de confiança, assegurado processo regular e a ampla defesa, nos seguintes casos:
j) Resolver, com força normativa, e por solicitação de qualquer órgão ou de associados, os casos omissos do Estatuto.
Art. 65 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão restritas aos membros do referido poder.
§ 1º - Nas solenidades, as reuniões serão abertas;
§ 2º - O membro do Conselho Deliberativo convocado para Diretoria Executiva fica afastado de suas funções como Conselheiro, enquanto permanecer no cargo.
§ 3° - Nas reuniões do Conselho Deliberativo qualquer membro poderá propor á participação de convidados para esclarecimentos, propostas de parcerias e ou assuntos de relevância para o Clube.
CAPÍTULO – IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 66 - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 02(dois) suplentes, escolhidos entre os membros efetivos o seu Presidente, na primeira reunião que for realizada após a sua eleição;
Parágrafo Único - Perderá o mandato qualquer membro deste conselho, que assumir outro cargo no Clube.
Art. 67 – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente, o descendente, o cônjuge, o irmão, o padrasto e o enteado do Presidente do Clube.
Art. 68 – O Conselho Fiscal tem as seguintes obrigações:
a) Examinar, mensalmente, os livros contáveis, documentos e balancetes;
b) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube;
c) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
d) Dar parecer sobre o projeto de orçamento;
e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que lhe atribuir;
f) Denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
g) Denunciar ao Conselho Deliberativo qualquer fato, quando ocorrer motivo grave e urgente.
h) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 03 (três) meses do mês subseqüente ao trimestre, considerando-se como primeiro trimestre aquele correspondente aos meses de novembro, dezembro e janeiro, seguindo-se os demais, para apreciar os balancetes financeiros e examinar questões do patrimônio, prioritariamente;
i) Registrar em livro de Ata próprio todas as deliberações.
Art. 69 - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade da Diretoria.
CAPÍTULO – V
DA DIRETORIA
Art. 70 - O Clube será administrado por uma Diretoria composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Vice-Presidente de Patrimônio;
d) Vice-Presidente Administrativo;
e) Vice-Presidente Médico;
f) Vice-Presidente Social;
g) Vice-Presidente de Finanças;
h) Vice-Presidente de Futebol Profissional;
i) Vice-Presidente de Esportes Amadores e Olímpicos;
j) Vice-Presidente de Marketing e Relações Públicas;
k) Vice-Presidente Jurídico.
Art. 71 - São facultados os titulares dos cargos das letras “b” a “k” propor ao Presidente do Clube, para seus auxiliares, subdiretores, recaindo a escolha entre sócios do Clube.
Parágrafo Único – Os subdiretores não têm direito a voto nas decisões da Diretoria, podendo, entretanto, tomar parte nas reuniões e fazer uso da palavra quando for solicitado.
Art. 72 - A Diretoria deverá reunir-se ordinariamente, no mínimo, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem convocadas, somente podendo deliberar com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo todas as reuniões lavradas em livro de ata.
Art. 73 - Em caso de ausência, licença ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, Vice-Presidente de Patrimônio, Vice-Presidente Administrativo e, assim por diante, na ordem estabelecida no art. 70.
Art. 74 - O Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, durante 1 (um) ano, perderá o mandato.
Parágrafo Único – As licenças para os membros da Diretoria não poderão ser solicitados, de cada vez, por prazo que ultrapasse os 90 (noventa) dias, ficando estabelecido que a soma dos períodos de afastamento não deverá, em nenhuma hipótese, ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 75 - No caso de renúncia ou morte do Presidente ou vice-presidente, o preenchimento dos cargos deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias.
§ 1º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até o final do mandato, havendo eleição para escolha do Vice.
§ 2º - Se os cargos vagarem ao mesmo tempo, o Conselho Deliberativo convocará eleição, para a conclusão do mandato.
Art. 76 - O Diretor que renunciar ou for exonerado, deverá fazer a prestação de contas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Art. 77 - O Presidente do Clube enviará ao Conselho Deliberativo a relação dos seus Diretores, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a sua posse, para serem homologados.
Art. 78 – A posse do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, eleitos no quarto domingo do mês de outubro, deverá ocorrer no dia 1º (primeiro) de novembro dos anos pares.
Art. 79 - O Presidente poderá exonerar qualquer Diretor ou Subdiretor, devendo comunicar o fato ao Conselho Deliberativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 80 - Compete a Diretoria:
a) administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses e promovendo seu engrandecimento por todos os meios que julgar conveniente;
b) incentivar a cultura física e todas as modalidades de desportos, com especialidade o futebol;
c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as suas resoluções e as do Conselho Deliberativo;
d) elaborar o Regimento Interno e os demais regulamentos que se fizerem necessários aos diversos departamentos e submetê-los à aprovação do Conselho Deliberativo;
e) preparar o orçamento anual, estimando a receita e fixando a despesa para o exercício seguinte, bem como o plano de obras;
f) apresentar relatório das atividades, no final de cada exercício, ao Conselho Deliberativo;
g) propor ao Conselho Deliberativo a suplementação das dotações orçamentárias, bem como a abertura de crédito necessária;
h) admitir sócios e dispor sobre a transferência de categoria;
i) aplicar aos sócios as penalidades constantes do presente Estatuto;
j) propor ao Conselho Deliberativo a majoração das mensalidades, jóias e outras contribuições devidas pelos sócios ou pessoas da família;
k) propor a concessão de Títulos de Sócio Benemérito ou Honorário, submetendo-o à homologação do Conselho Deliberativo;
l) nomear os membros da Comissão de Sindicância para a aprovação das propostas de sócios;
m) promover, sempre que possível, concorrência pública ou coleta de preços nos contratos de construção de utilidades;
n) elaborar instruções sobre eleições do Clube;
p) exercer todas as atribuições que não tenham sido conferidas ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Seção I
Do Presidente
Art. 81 – Compete ao Presidente, além de outros atos inerentes ao seu cargo:
a) superintender, em todos os setores, a administração do Clube;
b) presidir as reuniões da Diretoria;
c) convocar a Assembléia Geral na forma prevista no Estatuto;
d) indicar à homologação do Conselho Deliberativo o nome de sócios para o preenchimento das vagas existentes na Diretoria;
e) nomear, por proposta dos Diretores, os Subdiretores respectivos;
f) nomear até 3 (três) Assistentes da Presidência, recaindo a escolha dentre sócios do Clube;
g) resolver sobre requerimentos de sócios nos casos de sua competência;
h) aplicar as penas previstas neste Estatuto;
i) admitir, dispensar, punir e licenciar os empregados do Clube;
j) destituir subdiretores, ouvindo o respectivo Diretor;
k) assinar com o Diretor de Finanças, cheques, ordens de pagamento, duplicatas, promissórias ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira;
l) representar o Clube, em juízo ou fora dele, em todos os atos que intervir como sociedade civil e esportiva, podendo delegar poderes a outrem para tal fim;
m) rubricar livros e documentos oficiais;
n) assinar com os Diretores, na faixa de duas atribuições, os documentos a eles atribuídos;
p) autorizar o pagamento das contas e as respectivas despesas;
q) fazer publicar pela imprensa, 15 (quinze) dias antes da data das eleições do Clube, as respectivas instruções, bem como fixar em local visível na sede do Clube a relação dos sócios em gozo de seus direitos sociais.
r) Elaborar e/ou homologar o regimento interno da Diretoria em conjunto com seus diretores.
Seção II
Do Vice-Presidente
Art. 82 - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo;
b) colaborar com o Presidente na organização do plano de trabalho, relatórios, regulamentos, regimentos, registros e instruções;
Parágrafo Único – Além das atribuições acima poderá o vice-presidente receber poderes temporários que lhes sejam expressamente atribuídos pelo Presidente.
Seção III
Do Vice-Presidente de Patrimônio
Art. 83 - Compete ao Vice-Presidente de Patrimônio:
a) ter sob sua guarda todos os bens móveis e imóveis do Clube, zelar pela sua conservação, organizar e manter em dia o respectivo cadastro;
b) superintender os serviços de bar e restaurante, podendo nos dias festivos, admitir excepcionalmente pessoal extra-honorário para auxiliar nas referidas tarefas;
c) superintender as construções de imóveis bem como qualquer serviço de reforma dos prédios já existentes;
d) executar qualquer outra tarefa inerente ao seu cargo;
Seção IV
Do Vice-Presidente Administrativo
Art. 84 - Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
a) dirigir os serviços da Secretaria, de modo a mantê-los rigorosamente em dia;
b) coligir dados para o relatório da Diretoria, assim como todos os assuntos e ocorrências que interessem à vida do Clube;
c) redigir e assinar as convocações e editais da Diretoria do Clube;
d) manter em ordem, sob sua inteira responsabilidade, os arquivos e livros da Secretaria;
e) manter em ordem o registro geral dos sócios admitidos, readmitidos e dos que tiverem sido punidos, classificando-os em categorias, com anotações circunstanciadas e dados que se fizerem necessários;
f) fornecer à tesouraria os nomes dos sócios com a indicação de categoria, carteira social, família e outros detalhes que facilitem a cobrança das contribuições e taxas devidas;
g) assinar com o Presidente e o Diretor de Finanças, os Títulos de Sócio Patrimonial;
h) ter a seu cargo a direção e guarda de toda a correspondência do Clube;
i) executar quaisquer outras incumbências que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pela Diretoria.
j) redigir e subscrever as atas da Diretoria e proceder a sua leitura;
k) assinar as correspondências do Clube e providenciar a expedição.
Seção V
Do Vice-Presidente Médico
Art. 85 - Compete Vice-Presidente Médico:
a) prestar assistência médica-sanitária integral aos atletas do setor;
b) fiscalizar e adotar providências cabíveis à manutenção permanente de perfeitas condições higiênicas nas dependências sanitárias do Clube, em todas as suas unidades;
c) propor ou pronunciar-se sobre a contratação de profissionais especializados ou de serviços, visando o perfeito desenvolvimento de suas atribuições;
d) propor ou pronunciar-se sobre a aquisição e montagem de instalações e equipamentos relacionados com as suas atividades, inclusive para atendimentos de emergência;
e) propor ou pronunciar-se sobre a celebração de convênios com clínicas, para atendimento aos atletas do setor;
f) prestar assistência, também a atletas de outros setores, bem como a associados, em relação às práticas esportivas promovidas pelo Clube;
g) manter plantão em todas as promoções esportivas ou sociais do Clube, para atendimentos de emergência aos que delas participarem.
Seção VI
Do Vice-Presidente Social
Art. 86 - Compete ao Vice-Presidente Social
a) dirigir a parte social do Clube;
b) organizar, incentivar e superintender todas as festividades;
c) contratar artistas, orquestras e conjuntos musicais após consulta e assentimento da Diretoria;
d) ceder ou alugar para festividades sociais, os salões do Clube, com o consentimento do Presidente;
e) assinar, com o Presidente, os cartões de identidade social e os convites oficiais;
f) executar qualquer outra tarefa inerente ao cargo.
Seção VII
Do Vice-Presidente de Finanças
Art. 87 - Compete ao Vice-Presidente de Finanças:
a) dirigir e organizar o serviço de Tesouraria, informando à Diretoria sobre as questões que digam respeito a assuntos financeiros;
b) providenciar a regularidade da arrecadação das jóias, mensalidades, alugueis, juros, taxas, prestações dos Títulos Patrimoniais e outras quaisquer espécies de rendas, bem como o pagamento de impostos, contas e demais despesas;
c) assinar com o Presidente, cheques de bancos, contratos, documentos que envolvam responsabilidades do sodalício e manter as cadernetas dos depósitos bancários;
d) apresentar, mensalmente, um balancete da receita e despesa, afixando-o em local apropriado na sede e enviando ao Conselho Fiscal para parecer;
e) ter sob sua guarda e inteira responsabilidade os livros contáveis e documentos de caixa;
f) assinar os recibos das contribuições sociais;
g) preparar a relação dos sócios em atraso, trimestralmente, submetendo à apreciação da Diretoria;
h) levantar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;
i) organizar, conferir e pagar, desde que autorizado pelo Presidente, as contas de responsabilidade do Clube;
j) assinar com o Presidente e o Diretor Secretário, os Títulos de Sócio Patrimonial;
k) apresentar anualmente o Balanço Geral do Clube ao Conselho Fiscal para aprovação;
l) executar qualquer outra tarefa inerente ao cargo.
Seção VIII
Do Vice-Presidente de Futebol Profissional
Art. 88 – Compete ao Vice-Presidente de Futebol Profissional:
a) dirigir o Departamento de Futebol Profissional, organizando, incrementando e difundindo a prática de futebol em caráter oficial;
b) manter sob sua responsabilidade arquivo de todos os atletas profissionais;
c) propor a contratação de atletas, técnicos, massagistas e demais auxiliares, à Diretoria;
d) ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material destinado à equipe esportiva profissional;
e) executar qualquer outra tarefa inerente ao seu cargo.
Seção IX
Do Vice-Presidente de Esportes Amadores e Olímpicos
Art. 89 – Compete ao Vice-Presidente de Esportes Amadores e Olímpicos:
a) dirigir a parte esportiva amadora do Clube, incrementando, sob todas as formas, a prática de esportes, tomando parte de todas as atividades esportivas promovidas pelas Entidades Amadoristas;
b) inteirar à Diretoria das atividades esportivas do Clube, bem como das medidas adotadas para consecução de seus fins;
c) ter sob a sua guarda e responsabilidade o material esportivo destinado às suas equipes amadoristas;
d) propor a admissão de sócios atletas, bem assim o contrato de instrutores e demais auxiliares;
e) coordenar, dirigir e superintender todas as atividades Olímpicas do Clube bem como fazer parceria com Clubes, federações, confederações todas no âmbito esportivo.
f) executar qualquer outra tarefa inerente ao seu cargo.
Seção X
Do Vice-Presidente de Marketing e Relações Públicas
Art. 90 – Compete ao Vice-Presidente de Marketing e Relações Públicas:
a) manter contatos com as entidades congêneres, autoridades, associações de classes, hóspedes e visitantes, objetivando a divulgação das atividades do Clube e o estreitamento de suas relações;
b) organizar Revista ou Boletim do Clube, contendo todas as informações de interesse do Clube;
c) coordenar a divulgação de todo o noticiário e publicações do interesse do Clube;
d) executar qualquer outra tarefa inerente ao seu cargo.
e) idealizar e desenvolver promoções, campanhas, exposições, conclaves com objetivo de divulgar o nome, os feitos, os acontecimentos e as realizações em geral do Clube;
f) buscar parceiros e patrocinadores que auxiliem o Clube na consecução de seu objeto;
g) elaborar e implementar programas de marketing.
Seção XI
Do Vice-Presidente Jurídico
Art. 91 – Compete ao Vice-Presidente Jurídico:
a) dirigir a parte jurídica do Clube;
b) defender o Clube em qualquer ação ou caso jurídico;
c) executar qualquer outra tarefa inerente ao seu cargo.
Seção XII
Dos Assistentes da Presidência e Subdiretores
Art. 92 – Compete aos Assistentes da Presidência, assim como os Subdiretores:
a) desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes a que estiverem subordinados.
Seção XIII
Da Comissão de Sindicância
Art. 93 – A Comissão de Sindicância será constituída de 3 (três) membros designados pelo Presidente do Clube, dentre os sócios remidos, proprietários ou patrimoniais, e terá a função de emitir parecer nas propostas de admissão de sócios, cumprindo-lhe verificar se os mesmos atendem as exigências estatutárias.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão de Sindicância não serão permanentes e a indicação de seus integrantes será feita em caráter sigiloso.
TÍTULO – IV
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA
CAPÍTULO - I
DO PATRIMÔNIO
Art. 94 – O patrimônio social é constituído de bens imóveis e móveis, Títulos de rendas, donativos, troféus, dinheiro em espécie e quaisquer outros valores pertencentes ao Clube.
Parágrafo Único – Os troféus conquistados pelo Clube ou por seus representantes são inalienáveis e impenhoráveis.
Art. 95 – Os bens patrimoniais só poderão ser utilizados para fins previstos neste Estatuto.
Art. 96 – O patrimônio imobiliário do Clube somente poderá ser alienado para efeito de permuta, construção ou ampliação, com aprovação de votos de no mínimo 2/3 (dois terços) do número de membros que compõem o Conselho Deliberativo, convocado especialmente para tal fim.
§ 1º - O patrimônio imobiliário só poderá ser vendido por decisão em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, com a aprovação de no mínimo de 3/4 (três quartos) dos Sócios Patrimoniais presentes.
§ 2º - O patrimônio será, obrigatoriamente, coberto contra risco de fogo, competindo à Diretoria autorizar o competente contrato de seguro.
CAPÍTULO – II
DA RECEITA
Art. 97 – Constituem receitas do Clube:
a) arrecadação de rendas, taxas, jóias, emolumentos, produtos de venda de Títulos Patrimoniais e remições;
b) arrecadação de rendas dos jogos de futebol profissional;
c) arrecadação dos serviços internos, de festas, diversões e de aluguéis de suas dependências;
d) subvenções, auxílios, doações e legados de entidades públicas ou particulares ou de pessoas físicas;
e) direitos federativos de atletas profissionais;
f) a comercialização de sua marca;
g) as decorrentes de publicidade em camisas, camisetas, bonés, chaveiros, comercialização de prismas, placas, painéis, negociação de atletas, as provenientes da transmissão ou retransmissão de imagens de espetáculos ou eventos desportivos de que participe, e outras correlatas;
h) eventuais.
CAPÍTULO – III
DA DESPESA
Art. 98 – Constituem despesas do Clube:
a) impostos, taxas, aluguéis, salários e obrigações de natureza previdenciária;
b) compra de passes de atletas profissionais e luvas de atletas;
c) aquisição e conservação de bens, material de consumo, material permanente, custeio de festas e delegações, bem como prêmios para competições;
d) eventuais.
Art. 99 – As despesas não previstas no orçamento são consideradas extraordinárias e realizadas com prévia aprovação do Conselho Deliberativo. Os gastos considerados de urgência ou inadiáveis poderão ser aprovados “a posteriori”.
Art. 100 – O ano financeiro da sociedade encerra-se em 31 de outubro, data de encerramento do Balanço anual, com apresentação até o dia 30 de novembro, ao Conselho Fiscal. ***
TÍTULO V
DOS REGULAMENTOS E REGIMENTOS INTERNOS
Art. 101 – As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos Regimentos Internos, Instruções, Portaria, e Regulamentos que forem expedidos para fiel observância dos associados e consecução dos objetivos imediatos do Clube.
Art. 102 – As medidas transitórias que se impuserem, a critério da Diretoria, na conformidade das respectivas atribuições, deverão ser divulgadas através de revista, por meio eletrônico, boletim ou afixação de nota ou aviso em local apropriado na sede do Clube, tornando-se, desde logo, obrigatórios para todos os efeitos.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 103 – Este Estatuto reconhece, salvo disposições expressas em contrário, direitos adquiridos, distinções conferidas e penalidades impostas até a data da aprovação.
Art. 104 – As contribuições sociais e taxas devidas ao Clube poderão ser revistas todas as vezes que se modificar o poder aquisitivo da moeda, ou quando as condições gerais da sociedade exigir, mediante proposta fundamentada da Diretoria ao Conselho Deliberativo, usando-se sempre o principio da escala móvel, com base no salário mínimo.
Art. 105 – O dia 28 de setembro, data do aniversário do Clube e dia Estadual do Botafogo Futebol Clube, conforme Lei Estadual nº 8.323 de 10 de setembro de 2007, deverá ser comemorado festivamente.
Art. 106 – O Botafogo tem como Padroeira/Protetora Nossa Senhora da Penha.
Art. 107- Fica criada a Comenda Botafoguense, formada por personalidades de reconhecimento público, pelos seus serviços prestados à coletividade, como também vultos eméritos perante a Comunidade Botafoguense cuja concessão será votada, por proposição da Diretoria e ou pelo Conselho Deliberativo, cuja homologação deverá ser do Conselho Deliberativo, por maioria de votos.
Art.108 - Os atletas profissionais comporão um quadro à parte, não gozarão dos direitos concedidos às diversas categorias de associados e ainda se submeterão às normas disciplinares do Clube, ao Regulamento próprio da categoria e às leis desportivas em vigência no País.
Art. 109 - Não será permitido o acesso de pessoas estranhas ao Clube, que trajarem distintivos ou quaisquer tipos de uniformes ou alegorias, que identifiquem Clube congênere.
Art. 110 - As disposições deste Estatuto serão complementadas pelos Regimentos Internos, do Conselho Deliberativo e da Diretoria e outras resoluções que forem baixadas para fiel cumprimento e observância das finalidades do Botafogo e consecução dos seus objetivos.
Art. 111 - A interpretação dos dispositivos estatutários, bem como a integração de eventuais casos omissos, será da competência exclusiva do Conselho Deliberativo, em instância única e definitiva.
Art. 112 – Em decorrência da alteração estatutária (de 21/07/2008) em seu artigo 46, o mandato do Conselho Deliberativo encerrar-se-á no segundo domingo de outubro dos anos pares e, pela reforma do artigo 60, os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal no dia primeiro de novembro, também, dos anos pares.
Art. 113 – O Botafogo Futebol Clube manterá em caráter permanente seu Centro de Memória em que divulgará os fatos marcantes de sua História e no qual será mantida Galeria atualizada dos Ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
Art. 114 – Para as eleições de outubro de 2010, não será exigida a condição de 01 (um) ano como associado.
Art. 115 – As alterações estatutárias produzem efeitos a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de João Pessoa.
Reforma Estatutária aprovada em 15 de dezembro de 2009
Guilherme Carvalho do Nascimento Alcêdo Gomes da Silva Sobrinho
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo Presidente do Botafogo Futebol Clube
(Presidente da Reunião)
José Maria Tavares de Melo Neto José Maria Tavares de Melo Neto
Secretário do Conselho Deliberativo Advogado OAB-PB nº 3995
Breno Morais Almeida
Presidente do Conselho Deliberativo
O presente Estatuto entrou em vigor no dia 19 de maio de 2010, após ser Registrado sob o número 531.262 do livro A-339 e Averbado às margens do Registro nº 8.972 no livro A-01, do Cartório Toscano de Brito.
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